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Honorários contábeis: como calcular e o que diz o CFC

Por Equilibria Tech · atualizado em

Quem procura uma tabela oficial de honorários contábeis não vai encontrar uma do CFC. O que existe é uma lista de critérios no Código de Ética, uma resolução que diz o que o contrato precisa trazer e tabelas de referência de sindicatos. Com isso dá para montar um preço que o escritório consegue explicar.

Resposta direta

Honorários contábeis são o valor que o contador cobra pelos serviços, e o CFC não publica tabela nem fixa piso. A NBC PG 01, o Código de Ética Profissional do Contador, manda estabelecer o valor por escrito e lista seis elementos a considerar: relevância, vulto, complexidade, custos e dificuldade do serviço; tempo consumido; possibilidade de ficar impedido de outros serviços; resultado para o contratante; tipo de cliente (eventual, habitual ou permanente); e local da prestação. Uma forma comum de chegar ao valor parte das horas que o cliente consome por mês, multiplicadas pelo custo da hora do escritório, mais a margem.

Em resumo

O que são honorários contábeis?

São a remuneração do profissional ou da organização contábil pelos serviços prestados. Podem ser recorrentes, como a mensalidade que cobre escrituração, fiscal e folha, ou eventuais, como abertura de empresa, alteração contratual e trabalhos de consultoria.

A distinção importa porque a norma pede que cada serviço apareça com o seu valor. Mensalidade que “inclui tudo” é uma origem frequente de discussão entre escritório e cliente quando surge um pedido fora da rotina.

Existe tabela oficial de honorários contábeis?

Do CFC, não. Nas perguntas frequentes do Conselho Federal de Contabilidade, a resposta é que não existe norma específica que regule de forma uniforme a fixação de honorários, e que a NBC PG 01 estabelece os critérios para essa determinação.

O mesmo texto registra que é comum sindicatos e associações publicarem tabelas de honorários, e traz uma ressalva: essas práticas precisam estar em conformidade com as leis de defesa da concorrência. Segundo o CFC, o CADE alerta que tabelas fixas podem ser interpretadas como práticas anticoncorrenciais, especialmente se limitarem a livre competição ou estabelecerem preços mínimos.

Na nossa leitura, a tabela do sindicato do seu estado serve como referência de mercado, e o preço do escritório continua sendo uma conta própria. Se houver dúvida sobre a tabela valer como piso para o seu escritório, a consulta é ao sindicato e a um advogado.

Quais critérios o Código de Ética manda considerar?

O item 7 da NBC PG 01 diz que o contador deve estabelecer, por escrito, o valor dos serviços nas propostas, considerando seis elementos:

Elemento da normaPergunta prática para o escritório
Relevância, vulto, complexidade, custos e dificuldade do serviçoQual o regime, quantos lançamentos, quantas obrigações, quanto custa a equipe que atende?
Tempo consumidoQuantas horas por mês este cliente realmente toma?
Possibilidade de ficar impedido de realizar outros serviçosAtender este cliente ocupa capacidade que iria para outros?
Resultado lícito favorável para o contratanteO trabalho gera um ganho mensurável para ele?
Cliente eventual, habitual ou permanenteÉ um serviço avulso ou uma relação de anos?
Local em que o serviço é prestadoHá deslocamento ou presença no cliente?

A coluna da direita é uma leitura prática, não o texto da norma.

Como calcular os honorários? Um exemplo por horas

Custo mais margem é uma forma de calcular, entre outras. Os números abaixo são fictícios e servem para mostrar a mecânica; não são referência de preço.

1. Custo da hora do escritório. Some os custos mensais de operação (pessoas, encargos, sistemas, aluguel) e divida pelas horas que a equipe consegue dedicar a clientes. No exemplo, R$ 60.000 de custo mensal e 800 horas produtivas dão R$ 75 por hora.

2. Horas que o cliente consome. Some escrituração, fiscal, folha e atendimento. É na última linha que a conta costuma furar: mensagem, ligação e pedido avulso muitas vezes não são medidos.

Atividade no mês (exemplo)Horas
Escrituração contábil4
Apuração fiscal e obrigações3
Folha de pagamento (5 funcionários)2
Atendimento: mensagens, ligações, dúvidas3
Total12

3. Custo mais margem. No exemplo, 12 horas a R$ 75 dão R$ 900 de custo. Com margem de 30% sobre o custo, o honorário mensal fica em R$ 1.170. Os tributos sobre o faturamento do escritório entram depois, no preço final, porque dependem dele.

Ainda no exemplo: sem as 3 horas de atendimento, a conta daria 9 horas, R$ 675 de custo e R$ 877,50 de honorário. A diferença de R$ 292,50 por mês é o que o escritório deixa de cobrar quando não mede o tempo de atendimento.

Essa conta cobre custo e tempo. Os outros elementos que a norma manda considerar, como relevância do serviço e resultado para o cliente, entram como ajuste sobre esse valor.

O que a proposta e o contrato precisam trazer?

Duas normas tratam disso, e as duas são diretas.

Na proposta. O item 8 da NBC PG 01 pede que constem, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste. O item 10 acrescenta que, se parte do serviço for executada pelo próprio cliente, isso precisa estar escrito.

No contrato. A Resolução CFC 1.590/2020 torna obrigatório o contrato escrito de prestação de serviços contábeis e lista, no art. 2º, o conteúdo mínimo. Em relação a honorários: valor cobrado por cada serviço, eventual, habitual ou permanente; prazo de pagamento; e condições de reajuste.

Quando proposta e contrato dizem o que está incluído, o pedido fora do escopo tem preço e caminho definidos.

Quando e como reajustar?

A forma de reajuste precisa estar na proposta e no contrato, como visto acima. Além do reajuste combinado, sugerimos prever no contrato a revisão do valor em três situações:

  • Mudança de regime tributário ou de porte, que altera a quantidade de obrigações.
  • Crescimento do quadro de funcionários, que aumenta as horas de folha.
  • Aumento do volume de atendimento, quando o cliente passa a consultar o escritório com muito mais frequência.

A terceira é difícil de argumentar sem registro de quantas conversas e pedidos o cliente gerou.

Sobre o ContadorFlow

O ContadorFlow é uma plataforma de atendimento por IA no WhatsApp e CRM para escritório de contabilidade. O cálculo do honorário e a decisão de preço são do escritório. Para a rotina de relacionamento com a carteira, veja o guia de CRM para escritório de contabilidade.

Perguntas frequentes

Existe tabela de honorários contábeis do CFC?

Não. O CFC informa que não há norma específica que regule de forma uniforme a fixação de honorários. A NBC PG 01, o Código de Ética Profissional do Contador, estabelece os critérios que o profissional deve considerar.

A tabela do sindicato é obrigatória?

O CFC informa que não há norma sua que fixe honorários e registra o alerta do CADE de que tabelas fixas podem ser interpretadas como prática anticoncorrencial, especialmente se estabelecerem preços mínimos. Na nossa leitura, a tabela serve como referência de mercado. Para saber se ela vincula o seu escritório, consulte o sindicato do seu estado e um advogado.

Quais critérios o contador deve usar para fixar honorários?

O item 7 da NBC PG 01 lista seis: relevância, vulto, complexidade, custos e dificuldade do serviço; tempo consumido; possibilidade de ficar impedido de realizar outros serviços; resultado lícito favorável para o contratante; cliente eventual, habitual ou permanente; e local da prestação.

Como calcular honorários contábeis por hora?

Divida o custo mensal total do escritório pelas horas produtivas da equipe para chegar ao custo da hora. Multiplique pelas horas que o cliente consome no mês, incluindo o atendimento, e some a margem. É uma forma de calcular, entre outras. Num exemplo fictício, 12 horas a R$ 75 mais 30% de margem dão R$ 1.170.

O contrato de serviços contábeis precisa trazer o valor dos honorários?

Sim. A Resolução CFC 1.590/2020 torna obrigatório o contrato escrito e exige, no art. 2º, o valor dos honorários cobrados por cada serviço, o prazo de pagamento e as condições de reajuste.

Posso cobrar à parte um serviço que o cliente pediu fora da rotina?

Na nossa leitura, sim, desde que proposta e contrato deixem claro o que a mensalidade cobre. A NBC PG 01 (item 8) pede que a proposta liste os serviços cobrados individualmente e o valor de cada um, e a Resolução CFC 1.590/2020 pede que o contrato detalhe os serviços (art. 2º, alínea b) e o valor por serviço (alínea e). Em dúvida sobre um caso, consulte o CRC.

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